A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Previsron, ocupada por servidor exclusivamente vinculado ao RPPS, com mais de 05 anos de efetivo serviço público e com conhecimentos compatíveis com o cargo exercido, sendo eleito pelos membros dos Conselhos Administrativos e Fiscal para 03 anos de mandato. São atribuições do Diretor Executivo:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime de previdência de que trata a Lei 866/2009;
II - Convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas;
III - Designar, nos casos de ausências ou impedimentos temporários dos Diretores de Previdência e Atuária e do Administrativo-Financeiro, os servidores que os substituirão;
IV - Representar o PREVISRON em suas relações com terceiros;
V - Elaborar o orçamento anual e plurianual do PREVISRON;
VI - Constituir comissões;
VII - Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
VIII - Autorizar, conjuntamente com os Diretores, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do PREVISRON;
IX - Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao PREVISRON.
X - Controlar as ações referentes aos serviços gerais e de patrimônio;
XI - Praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
XII - Controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos;
XIII - Acompanhar o fluxo de caixa do PREVISRON, zelando pela sua solvabilidade;
XIV - Coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área contábil;
XV - Avaliar a performance das aplicações financeiras e investimentos;
XVI - Elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho de Administração;
XVII - Administrar os bens pertencentes ao PREVISRON;
XVIII - Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros;
XIX - Movimentar em conjunto com o Diretor de Previdência e Atuária e/ou Presidente do Conselho de Administração as Contas Bancarias do PREVISRON - Fundo de Previdência do Município de Roncador, podendo a movimentação ser digitalmente ou através de cheques.