institucional

INSTITUCIONAL

Competências do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Previsron, também composto por servidores ativos e inativos indicados pelo SISPRON – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, pelo gestor municipal e pela presidência do legislativo, para um mandato de 03 anos. Sendo as atribuições:

I- Eleger o seu presidente;

II - Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;

III - Examinar os balancetes e balanços do PREVISRON, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;

IV - Examinar livros e documentos;

V - Examinar quaisquer operações ou atos de gestão do PREVISRON;

VI - Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do PREVISRON;

VII - Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;

VIII - Requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;

IX - Lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;

X - Remeter, ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do PREVISRON, bem como dos balancetes;

XI - Praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;

XII - Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.

 Outros Convênios