O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Previsron, também composto por servidores ativos e inativos indicados pelo SISPRON – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, pelo gestor municipal e pela presidência do legislativo, para um mandato de 03 anos. Sendo as atribuições:
I- Eleger o seu presidente;
II - Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;
III - Examinar os balancetes e balanços do PREVISRON, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
IV - Examinar livros e documentos;
V - Examinar quaisquer operações ou atos de gestão do PREVISRON;
VI - Emitir parecer sobre os negócios ou atividades do PREVISRON;
VII - Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
VIII - Requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
IX - Lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
X - Remeter, ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do PREVISRON, bem como dos balancetes;
XI - Praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;
XII - Sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.