O Conselho de Administração é composto por servidores ativos e inativos indicados pelo SISPRON – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, pelo gestor municipal e pela presidência do legislativo, para um mandato de 02 anos. Sendo as atribuições:
I - Elaborar, aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho de Administração;
II - Estabelecer a estrutura técnico-administrativa do PREVISRON, elegendo em conjunto com o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva, podendo, se necessário, contratar entidade independente legalmente habilitada;
III - Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do PREVISRON;
IV - Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;
V - Autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
VI - Estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto;
VII - Autorizar a aceitação de doações;
VIII - Determinar a realização de inspeção de auditorias;
IX - Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por eles definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
X - Autorizar a contratação de auditores independentes;
XI - Apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
XII - Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida anuência prévia do
Procurador Geral do Município;
XIII - Elaborar, aprovar e alterar quando necessário o seu Regimento Interno;
XIV - Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do PREVISRON, bem como prestar quaisquer outras garantias;
XV - Apreciar recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva.