institucional

INSTITUCIONAL

Competências do Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por servidores ativos e inativos indicados pelo SISPRON – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roncador, pelo gestor municipal e pela presidência do legislativo, para um mandato de 02 anos. Sendo as atribuições:

I - Elaborar, aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho de Administração;

II - Estabelecer a estrutura técnico-administrativa do PREVISRON, elegendo em conjunto com o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva, podendo, se necessário, contratar entidade independente legalmente habilitada;

III - Aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do PREVISRON;

IV - Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;

V - Autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;

VI - Estabelecer normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto;

VII - Autorizar a aceitação de doações;

VIII - Determinar a realização de inspeção de auditorias;

IX - Acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por eles definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;

X - Autorizar a contratação de auditores independentes;

XI - Apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

XII - Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida anuência prévia do

Procurador Geral do Município;

XIII - Elaborar, aprovar e alterar quando necessário o seu Regimento Interno;

XIV - Autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do PREVISRON, bem como prestar quaisquer outras garantias;

XV - Apreciar recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva.

 Outros Convênios